1 - Locação:

1.1 - DE QUEM É A OBRIGAÇÃO EM PAGAR O IPTU?
Do locatário, desde que conste expressamente no contrato de locação.

1.2 - O CONTRATO DE LOCAÇÃO PODE SER AJUSTADO POR QUALQUER PRAZO?
Na locação residencial é aconselhável que ela seja ajustada por prazo igual ou superior a trinta meses. Na locação comercial, as partes podem escolher livremente por quanto tempo querem contratar. Em ambos os casos, se as partes contratarem por prazo igual ou superior a dez (10) anos, é necessário a autorização do cônjuge.

1.3 - DURANTE O PRAZO DO CONTRATO, O LOCADOR PODE REAVER O IMÓVEL ALUGADO?
Não, o locador precisa aguardar a data final do contrato de locação para retomar o imóvel.

1.4 - E O LOCATÁRIO PODE DEVOLVER O IMÓVEL DURANTE O PRAZO DO CONTRATO?
Sim, desde que pague a multa pela rescisão antecipada e unilateral do contrato. Essa multa equivale a 03 vezes ao valor do aluguel e deve ser SEMPRE cobrada proporcionalmente.

1.5 - COMO FAÇO PARA CALCULAR A MULTA PELA RESCISÃO ANTECIPADA?
O cálculo da multa deve ser feito da seguinte forma : (Valor do Aluguel X 3 / Prazo Contratual) x Prazo para termino do contrato.

1.6 - NO CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO, COMO O LOCATÁRIO DEVE PROCEDER?
O locatário deverá notificar o locador, por escrito, com antecedência de 30 dias. Se não fizer essa notificação, o locador poderá exigir o pagamento do equivalente a um mês de aluguel + encargos do tempo da desocupação.

1.7 - O LOCADOR / PROPRIETÁRIO PODE VENDER O IMÓVEL DURANTE A LOCAÇÃO?
Sim.

2 - FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

2.1 - EM QUE OPERAÇÕES PODEMOS USAR OS RECURSOS DO FGTS?
Na aquisição ou construção de imóvel residencial urbano.

2.2 - NA AQUISIÇÃO DO IMÓVEL, COMO O FGTS PODE SER USADO?
Na aquisição do imóvel, o FGTS pode ser usado em duas hipóteses :- I.- Pagamento parcial ou total do preço de aquisição do imóvel; II.- Pagamento de lance na obtenção da Carta de Crédito ou como complementação do valor da Carta de Crédito para pagamento da parcela de recursos próprios, quando o consorciado permanecer com saldo devedor na Administradora de Consórcio devidamente habilitada pelo BACEN a operar com “Consórcio de Imóveis.

2.3 - NA CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL, COMO O FGTS PODE SER USADO?
Na construção do imóvel, também há duas hipóteses de uso do FGTS :- I.-Financiamento da construção de imóvel residencial urbano; II.-Como parte ou valor total dos recursos próprios do proponente. A operação é realizada somente se for vinculada a um financiamento ou a um programa de autofinanciamento contratado com Construtora, Cooperativa Habitacional, Administradora de Consórcio Imobiliário ou Construtor pessoa física.

2.4 - QUANDO NÃO É PERMITIDA A UTILIZAÇÃO DO FGTS?
Não é permitido o uso dos recursos da conta vinculada do FGTS nas seguintes operações: Nova utilização para aquisição do mesmo imóvel, antes de completados três anos desde a última utilização para aquisição/construção; Aquisição/construção de imóvel comercial; Reforma, ampliação e/ou melhoria de imóvel residencial ou comercial; Realização de infra-estrutura interna; Aquisição de lotes e terrenos; Aquisição de moradia para familiares, dependentes ou terceiros.

2.5 - QUAL O LIMITE PARA O USO DO FGTS NA COMPRA DE IMÓVEIS?
O valor do FGTS + o valor do financiamento/ carta de crédito / consórcio (quando houver) não pode exceder o valor da avaliação da Caixa, ou valor da venda do imóvel (o que for menor).

2.6 - QUAIS AS CONDIÇÕES BÁSICAS PARA UTILIZAÇÃO DO FGTS?
I.-O comprador não pode pode ser ser promitente comprador ou proprietário de imóvel residencial, concluído ou em construção, financiado pelo SFH, em qualquer parte do território nacional II.- O comprador não pode ser promitente comprador ou proprietário de imóvel residencial concluído ou em construção no município onde exerça sua ocupação principal, nos municípios limítrofes e na região metropolitana, e, no atual município de residência III.- O comprador deve comprovar tempo de trabalho mínio de 03 anos sob o regime do FGTS IV.- O imóvel deve ter valor de avaliação, na data da contratação, de até R$ 350.000,00; V.- O imóvel deve ser residencial urbano, e, na data da avaliação deve apresentar plenas condições de habitabilidade e ausência de vícios de construção; VI.- O imóvel não pode ter sido objeto de utilização do FGTS (em aquisição anterior, ou liberação da última parcela de construção) há menos de três (03) anos VI.- A documentação do imóvel tem que estar em dia.

2.7 - QUAIS SÃO AS EXCEÇÕES QUE PERMITEM A UTILIZAÇÃO DO FGTS?
Também podem utilizar os recursos da conta vinculada do FGTS os trabalhadores enquadrados nas situações abaixo: Detentor de fração ideal igual ou inferior à 40 %; Propriedade de fração ideal do mesmo imóvel concluído; Separado judicialmente e que tenha perdido o direito de residir no imóvel de sua propriedade; Usufrutuário se renunciar expressamente a essa condição; Nu-Proprietário exclusivamente para aquisição de outro imóvel; Venda e compra simultânea.